O direito real representa um complexo de normas regulamentadoras das relações jurídicas correspondentes à coisas que o homem possa possuir, como um apartamento, por exemplo. ... Enquanto isso, o direito pessoal responde ao Direito das Obrigações numa forma que trata das relações dos sujeitos passivos e ativos.
Direito das Coisas: É o conjunto de normas direcionadas às relações jurídicas que envolvem bens passíveis de apropriação pelo homem, ou seja, que são suscetíveis de valor econômico. ... Direito Real: é o direito absoluto capaz de subordinar determinada coisa à pessoa a quem se acha diretamente vinculada, o seu dono.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles... Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
Comarca=Justiça Estadual/ Seção Judiciária=Justiça Federal. 4) Qual a Vara competente? ___Vara da Comarca/Seção Judiciária (Ex: Cível, Penal, Fazenda Pública, etc.)
Uma comarca pode ser constituída de uma ou mais cidades e pode ter um ou mais juízes....Comarca
A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios, entre outros aspectos.
(x) Cláusula do Foro: nesta cláusula, as partes estipulam onde será o foro para ser discutida e dirimida toda e qualquer questão decorrente da relação contratual. ... As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver qualquer controvérsia decorrente do presente Contrato.
O foro eleito em contrato para resolver problemas judiciais deve prevalecer sobre o foro de residência do impetrante. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse entendimento é válido desde que a localidade tenha sido escolhida em comum acordo, sem vício social e assim expressa no contrato.
[11] O foro é uma divisão territorial do exercício da jurisdição pelos magistrados; os juízos são divisões da jurisdição dentro do próprio foro.
2) Como todo vocábulo paroxítono terminado em um ou uns, fórum é palavra acentuada tanto no singular quanto no plural: fórum, fóruns. Todavia não recebem acento - repita-se - nem foro nem foros.
48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Ante a natureza pessoal da dívida pleiteada, o foro competente para o ajuizamento da ação de cobrança é o do domicílio do réu, nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil .
Cláusula de eleição de foro em contratos com consumidores
Ocorre quando as partes elegem o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Nota-se que se elege o foro, não o juízo. Trata-se de um caso de prorrogação voluntária da competência.