O Direito autoral propriamente dito, consiste no direito de quem exerce qualquer atividade criativa, de pesquisa ou artística de controlar o uso de sua obra. ... Já o Direito moral, permite ao autor preservar o vinculo pessoal com a sua obra. Trata-se de um Direito intransferível e inalienável.
Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica de sua autoria. O direito patrimonial do autor lhe concede a possibilidade de ceder ou licenciar sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar.
A visão Kelseniana: Para Kelsen o Direito é autônomo e a validade de suas normas nada têm a ver com as regras morais. Desvincula o Direito da Moral. Os dois sistemas são esferas independentes. ... Segundo Kelsen, o direito é o que está na lei, é o direito positivado.
A segunda semelhança entre o Direito e a Moral é que tanto a regra jurídica quanto a regra moral têm sanções. ... Mas a diferença entre as regras jurídicas e as regras morais é que as regras jurídicas são dotadas de sanção institucional, sanção estatal. Isso quer dizer que o Estado impõe a observância das regras jurídicas.
Já o direito estabelece a relação do homem para com o homem, e para se cumprir uma norma legal não há a exigência de que o homem tenha consciência, já a norma moral só pode ser obedecida pelos homens de consciência. ... O direito pode ser classificado em individual e coletivo, também pode ser escrito e costumeiro.
Hans Kelsen defende que a concepção, frequentemente seguida, de que o Direito prescreve uma conduta externa e a Moral uma conduta interna não é acertada. Tal crítica se assenta, sobretudo, na asserção de que por vezes o direito regula condutas internas e por vezes regula as externas, assim como se sucede com a moral.
Por tudo que se pode observar, pode-se concluir que os preceitos morais na atualidade influenciariam no ordenamento jurídico baseado na teoria dos círculos secantes, o qual a Moral influencia na criação de normas e leis, porém não impõe ao Direito todos os seus mandamentos.
Segundo a Teoria dos Círculos Secantes do francês Claude Du Pasquier, direito e moral possuem um campo de competência comum e ao mesmo tempo uma área particular independente, consiste em distinguir direito e moral sem separa-los.
Quando e porquê surge a preocupação deliberada de se apresentar uma teoria diferenciadora entre Direito e Moral? Essa preocupação surge ativamente no período da Idade Média, já que até essa época não se discutia a elaboração desta distinção.
Quando se fala de ética na educação logo se pensa na conduta do professor em relação a seus educandos. A ética gira em todos os princípios e valores que norteiam a ação estabelecendo regras para o bem comum, tanto no individual como no coletivo, assim estabelece princípios gerais.