O Direito nasceu junto com a civilização. ... Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito. Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime.
É importante dizer que o Direito Natural possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, como o Direito Natural não se originou de uma criação humana, por ser, inclusive, anterior ao próprio homem, não pode ser classificado como processo de adaptação social.
O papel social do estado é fazer com que as leis sejam impostos e cumpridas, já o papel das leis é impor ordem na sociedade. Para melhorar a relação com as leis deve-se respeitá-las a fim de agir com ética, de forma a entender que a lei existe para proteger os cidadães e organizar a sociedade.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. ... A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, mas também aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário.
Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.
61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário e depois distribuídos às comissões.
Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.
60, § 4º prevê expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais.
Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ...
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
60 , CF/88 ). ou intervenção federal (Art. 60 , § 1 , CF/88 ); c) Temporal , ao passo que uma proposta de emenda constitucional é rejeitada ou prejudicada, a mesma matéria não pode ser tratada através de nova proposta...