O direito de superfície, também chamado de propriedade superficiária, é o direito real que permite a construção ou plantação em terreno alheio, estabelecendo propriedades distintas entre o proprietário e superficiário.
Designação do dono da obra ou terra cultivada integrada de forma equilibrada com o direito de superfície; 2. (Direito) Referente a quem ou que é dono do direito de superfície de determinada obra ou imóvel; ... (Direito) Respeitante ao próprio direito de superfície.
É um direito real sobre coisa alheia pelo qual o enfiteuta possui a posse direta da coisa, podendo usá-la de forma completa, bem como aliená-la e transmiti-la por herança, enquanto o senhorio direto, que é o proprietário do bem, apenas o conserva em seu nome.
Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
É instituto tradicional do direito civil (2002, p. 192). Como direito de preempção entende-se a preferência do Poder Público na aquisição de imóvel urbano, o qual deverá ser oferecido ao Município em igualdade de preço e condições de pagamento estabelecidas pelo proprietário e o terceiro propo- nente (comprador).
Direito de preferência é a prerrogativa de se adquirir um bem pelas mesmas condições oferecidas a terceiro (como preço e forma de pagamento). ... No caso de bem indivisível comum, por expressa previsão legal, deve ser observado o direito de preferência do condômino (artigo 504 do CC).
27 da lei 8.
O condômino que desejar alienar a fração ideal de bem imóvel divisível em estado de indivisão deverá dar preferência na aquisição ao comunheiro. O art. 504 do CC estabelece que: "Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto.
Segundo o que consta na lei, o locatário tem garantido seu direito da compra pelo mesmo preço em que o imóvel está sendo oferecido a terceiros. ... Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência. E caso o proprietário desista do negócio, o inquilino deverá ser indenizado pelo prejuízo.
O art. 27 da Lei 8.
É direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição é realizada a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade, feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação.
Em regra, não. Para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono fosse. No caso do inquilino, ele não tem esta posse, já que existe o contrato de locação.
Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras. ... Caso não ocorra a quitação do débito o despejo será formalizado.
30 dias
Por falta de pagamento do aluguel Onde o locador solicita uma ordem de despejo quando o locatário deixa de cumprir suas obrigações financeiras para com o mesmo. Essa ordem pode ser solicitada à partir do dia 1 após o vencimento das obrigações financeiras do inquilino.
O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.
Mas após a emancipação, aos 21 anos, os pais não têm quaisquer obrigações civis ou legais em relação aos filhos. Caso esses não aceitem contribuir com as despesas domésticas (aluguel, água e luz, por exemplo), os responsáveis podem recorrer aos tribunais para expulsar o filho de casa.