O Direito Constitucional é um ramo do Direito, nuclear, a base de todo o ordenamento jurídico nacional. ... O Direito Administrativo é o instrumental do Estado para o exercício do Direito Constitucional, nos atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários.
Para entender direito administrativo não há segredo. Primeiro você deve escolher uma doutrina que tenha uma linguagem que lhe agrade, ou seja, que tenha uma leitura fácil. Depois você deve estudá-la sempre tirando dúvidas sobre cada ponto abordado e em seguida fazer um resumo com suas palavras sobre o que aprendeu.
Pensando nisso, abordaremos aqui sobre os melhores livros de direito constitucional para você que deseja ter sucesso nos concursos públicos!
Desse modo, tendo em vista tudo que foi acima aludido, chegamos à conclusão que os dispositivos do ADCT têm natureza jurídica de normas constitucionais de transição, sejam temporárias ou não, fazendo parte do que Raul Rocha Machado chama de Direito Transitório (HORTA, 1995, P.
A forma correta é ADCT! 1) Conceito: o termo significa Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. São regras que asseguram a harmonia do antigo regime constitucional (1969) para o novo regime (1988), possuindo regras de caráter meramente transitórios.
AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS tratam de circunstâncias que exijam disciplina especial em face do novo regime jurídico proposto, visando garantir a segurança jurídica das relações, definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações.