A regra é que o empregador, quando demita o empregado, lhe pague absolutamente todas as verbas rescisórias, como: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13o salário, FGTS e multa de 40%, habilitação no seguro-desemprego.
Ou seja: a demissão por justa causa precisa acontecer imediatamente (no mesmo dia da infração) e deve ser comunicada por escrito ao empregado. Além disso, a prova da correta aplicação de desligamentos desse tipo é da empresa, tornando indispensável que se tenha tudo documentado para eventuais auditorias.
A lei atribui ao empregador o direito de punir o empregado em caso de desvios de condutas. Esse poder de punir do empregador pode se exteriorizar por meio de advertências (verbais ou escritas), suspensões ou desligamentos por justa causa.
As consequências da demissão por justa causa O colaborador demitido por justa causa, como dito, sofrerá a perda do pagamento de alguns direitos trabalhistas e de verbas rescisórias, como os seguintes: recebimento de aviso prévio; saque do FGTS; utilização do seguro-desemprego.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário.
O que é estabelecido pela CLT sobre as advertências? A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave, todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento (Justa causa – Artigo 482 da CLT “b”) A incontinência de conduta está relacionada ao comportamento sexual desregrado. ... No caso do mau procedimento, a demissão por justa causa pode ser imediata. Exemplos: Quando o trabalhador usa as redes sociais para falar mal da empresa.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.