No trabalho realizado, pode se concluir que o tipo penal possui requisitos formais, ou seja, conduta, resultado, nexo causal e tipicidade, ou seja, um delito pressupõe a prática de um fato típico, antijurídico e culpável.
1°, Decreto-Lei n° 3.
Crime e contravenção são infrações penais de espécies diferentes. Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.
substantivo masculino [Jurídico] Quaisquer ações e/ou comportamentos que infrinjam uma lei já estabelecida; ação punível pela lei penal; crime. Todo ato caracterizado por uma transgressão de uma moral preestabelecida; falta. Flagrante delito. O delito no momento exato em que é praticado.
O conceito material, define o crime como uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.