O que é uma contestação É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
A reconvenção trabalhista é um incidente processual no qual o Réu (Reconvinte) propõe uma nova ação contra o Autor (Reconvindo) dentro da mesma ação em que está sendo processado. Pode ser tanto proposta pela empresa como pelo trabalhador e é usada como forma de cobrança de dívidas trabalhistas.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
343, §1º, do CPC/15, dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.". Portanto, podemos seguir o prazo e o formato da contestação, conforme modelo de Resposta à Reconvenção que disponibilizamos aqui.
Valor da causa da reconvenção. O valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel reivindicado somado a indenização pretendida, nos termos do artigo 292 , IV, V e IV do CPC .
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), (profissão), (estado civil), inscrito no RG sob o nº ........., CPF nº ........, CNH nº ........., residente à rua ........, cidade de ........., telefone nº .................., venho perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O que é uma “preliminar” de contestação? De modo bem prático podemos conceituar que as preliminares de contestação são aquelas matérias que devem ser alegadas antes do mérito propriamente dito.
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. 300, II, só se falava em incompetência absoluta.
Ao apresentar contestação, deverá o réu indicar a litispendência como questão prejudicial de mérito, requerendo a extinção do processo. Neste sentido vale citar o artigo 337, VI do Novo CPC, que lista a litispendência entre as matérias a serem discutidas antes do mérito pelo réu em contestação.
A definição está no artigo 337, parágrafos 1º a 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a ocorrência de litispendência quando se propõe ação processual ao mesmo tempo em que outra ação, idêntica, está em curso, enquanto que a coisa julgada ocorre quando se propõe ação que já foi julgada anteriormente.
LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. ... Nos termos do artigo 337 , § 3º , do Código de Processo Civil , há litispendência quando se repete ação que está em curso. 2. Para que seja reconhecida a litispendência, imprescindível que haja tríplice identidade, isto é, mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
A verificação de existência de litispendência A princípio, a existência de litispendência deve ser apontada pelo próprio réu, conforme disposto no artigo 337, VI, do Novo CPC. Essa alegação deve ser feita ainda antes de se discutir o mérito da ação ajuizada pelo autor.
Ocorre conexão em duas ações propostas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, dispõe o art. 55 do CPC/2015. ... Já a continência ocorre quando houver entre duas ou mais ações identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
337, §§1º a 4º, do CPC, que prevê a ocorrência de litispendência quando se propõe ação processual ao mesmo tempo em que outra ação, idêntica, está em curso, enquanto que a coisa julgada ocorre quando se propõe ação que já foi julgada anteriormente.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
Há continência quando ocorre perfeita harmonia entre as partes e a causa de pedir, a diferença é que uma das causas - chamada "causa continente" - tem seu objeto mais amplo e abrange o objeto de uma ou mais ações - conhecidas como "causas contidas".
Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias. ... Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra.