Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
a) Legalmente, em nosso Pais, pode ser considerado empresário a pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária ou empresa in- dividual de responsabilidade limitada) que exerce profissionalmente uma ati- vidade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Neste artigo podemos identificar algumas características importantes para conceituar um empresário, sendo elas: Profissionalmente, atividade, econômica, organizada, produção de bens ou serviços. Cada característica tem especial relevância na hora de identificar um empresário.
Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972). ... Há impedimentos também para quem quer ser o administrador da empresa ou empresário individual.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços....Os requisitos para ser empresário
Quem não pode ter Empresa Individual? Segundo o Artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, nenhuma profissão regulamentada (ou seja aquelas que possuem regulamentação própria de direitos e garantias) pode constituir uma empresa individual.
1. Conceito de empresário. ... Este é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil de 2002, art. 966 – no mesmo sentido do art.
PERGUNTA 4 São requisitos para a caracterização da atividade empresária: a. Circulação de bens e serviços. ... Aquisição de bens para uso próprio.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade.
Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar faturar no máximo R$ por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Para ser MEI, é necessário:
Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.
O cadastro para formalização como microempreendedor individual é gratuito. Isso mesmo, não é cobrada nenhuma taxa para formalizar a empresa na Receita.
O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone