As ações são conexas quando possuem o mesmo objeto (pode ser entendido como pedido) ou causa de pedir (Art. 103 CPC). ... A CONTINÊNCIA ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra.
Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias. ... Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra.
(1) O art. 55 do Novo CPC apresenta, então, o conceito jurídico de conexão de ações. Dessa forma, duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. ... (2) Nesses casos, enfim, as ações conexas serão reunidas para decisão conjunta, exceto se alguma delas já possuir sentença.
A conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. ... Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra.
Os arts. 56 e 57 do Novo Código tratam especificamente da continência, outra forma de modificação da competência relativa. Na continência, além da identidade entre as causas de pedir, também as partes são as mesmas, sendo que o pedido de uma demanda, por ser mais amplo, abrange o da outra.
“Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”. ... Nessa hipótese, a demanda posterior deverá ser extinta sem resolução do mérito (art. 485, X).
Verifica-se a competência por continência no artigo 77 do Código de Processo Penal que estabelece a ocorrência desta quando houver concurso de pessoas acusadas pela prática do mesmo crime, ou nos casos de crime continuado, aberratio ictus e concurso formal, razão pela o julgamento deve ocorrer em um único processo.
Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .
O principal formato para solicitar o benefício, especialmente durante a pandemia, é através do site do Governo Federal ou, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
ATENÇÃO! Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais do mês de MAIO/2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020. O novo vencimento é
As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio.
Para solicitar a prorrogação é bem simples: basta acessar o site ou a plataforma Meu INSS, disponível para computadores e até celulares. Depois, se cadastre com seus dados pessoais e crie uma senha. ... Feito isso, verifique e confirme seus dados, digite o número do seu benefício e clique “avançar”.
14 de setembro
Prorrogação do auxílio-doença A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando: - o resultado da última avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
Dessa forma, a partir do ano de 2018 de fato passou a existir um limite de três pedidos de prorrogação para cada benefício. Após esses pedidos, somente é possível pedir um novo benefício previdenciário após 30 dias.