A teoria da imprevisão consiste, portanto, na possibilidade de desfazimento ou revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes tornar-se exageradamente onerosa - o que, na prática, é viabilizado pela aplicação da cláusula rebus sic stantibus, inicialmente ...
São pressupostos que devem estar presentes no momento da aplicação da teoria da imprevisão: 1) configuração de eventos extraordinários e imprevisíveis; 2) comprovação da onerosidade excessiva que causa a insuportabilidade do cumprimento do acordo para um dos contratantes; 3) que o contrato seja de execução continuada ...
A cláusula rebus sic stantibus é a instrumentalização da teoria da imprevisão e objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.
Neste contexto, a revisão contratual é uma forma de adequação do contrato à vontade dos contratantes, ou ainda, a hipótese de resolução contratual para os casos onde a redução da onerosidade não seja possível.
Encerra um princípio de Direito, no ramo das Obrigações Contratuais. É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. "Assim, se pode dizer que pacta sunt servanda é o princípio segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei." ZUNINO NETO, Nelson.
Assim surgiu a teoria da imprevisão, que é uma evolução da cláusula rebus sic stantibus, que consiste no reconhecimento de que fatos novos, imprevisíveis pelos contratantes e a eles não imputáveis, que impacta sobre a base econômica ou a execução do contrato, é possível ser revisto com o fim de resolvê-lo ou ajustá-lo ...
A teoria da imprevisão funda-se na ocorrência de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizando sua revisão para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes, sob pena de rescisão."
Nos termos do art. 517 do CPC , a alegação de fato novo somente pode ser deduzida em sede de apelação se a parte provar que deixou de fazê-la por motivo de força maior.