Em poucas palavras, a inadimplência é o descumprimento de alguma obrigação financeira – quando não é realizado algum pagamento previsto em contrato até a sua data de vencimento.
termo Animus Solvendi deriva do latim. Nas dações em pagamento, tal vocábulo é utilizado para se referir a intenção de solver a dívida.
“Ocorre o inadimplemento absoluto quando a obrigação deixa definitivamente de ser cumprida pelo devedor, em oposição à mora, hipótese de não cumprimento da obrigação na forma, lugar ou tempo devidos (CC, art. 394). ... Será absoluto, porém, se a necessidade econômica do credor não comportar essa possibilidade.
Conceito de Inadimplemento Absoluto O inadimplemento absoluto é definitivo, pois a prestação, que deveria ser realizada ao tempo da constituição da obrigação, se tornou impossível ou deixou de ser interessante ou útil ao credor. Como dito anteriormente, o inadimplemento absoluto poderá ser total ou parcial.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
Todavia, esses meios podem ser realizados por consignação, sub-rogação, imputação, dação, novação, compensação, confusão e remissão. Vale lembrar que o pagamento pode ser feito de forma forçada por razão de sentença judicial.