A Ciência do Direito preocupa-se com o estudo da norma jurídica positiva. Contudo, divide-se em duas partes: a regra jurídica não é somente objeto do conhecimento teórico, mas também do saber essencialmente prático ou técnico, do qual emergem os problemas relativos à sua aplicação.
Assim sendo, o Direito não pode se autodefinir, rigorosamente falando, de ciência, justamente porque, a exemplo de outros ramos do conhecimento social, não ostenta princípios de reconhecida validade universal a lhe ensejar, legitimamente, a denominação de ciência.
No sentido mais específico da palavra, a ciência é aquele tipo de conhecimento que busca compreender verdades ou leis naturais para explicar o funcionamento das coisas e do universo em geral.
Pseudociência é tudo o que usa jargões científicos ou usa da credibilidade da ciência para validar posições, mas que não seguem as regras da ciência. A pseudociência é particularmente um problema por que ela não é honesta: ela usa o respaldo e a reputação da ciência para fazer algo que não o é.
As ciências normativas fornecem a base para uma investigação teorética de questões sobre valor, independentes de interesses práticos. Porque as ciências normativas mantêm a notória insistência de Peirce no realismo, elas colocam seu pragmaticismo à parte do pragmatismo mais “nominalista” de James e Dewey.
a ciência descritiva tem uma abordagem experimental e factual e procura estabelecer fatos claros e perceptíveis, enquanto a normativa procura explicar e melhorar as coisas.
A ciência não produz normas,pois limita-se ao conhecimento do direito por parte da autoridade jurídica. A ciência não cria direitos e deveres, apenas proposições falsas ou verdadeiras. Ao contrário, do Direito, em que são criadas normas válidas ou inválidas do dever-ser.
As ciências formais são um ramo das ciências que estuda os sistemas formais, como por exemplo, a lógica, matemática, teoria dos sistemas e os aspectos teóricos da ciência computacional, teoria da informação, microeconomia, teoria da decisão, estatística e linguística.
O método empírico é um método criado para testar a validade de teorias e hipóteses em um contexto de experiência. O método empírico gera evidências, uma vez que aprendemos fatos através das experiências vividas e presenciadas, para obter conclusões.
A teoria é assim não somente o conjunto de ideias, nem tão pouco somente o conjunto de fatos, mas a união indissociável dos dois conjuntos, o de ideias e o de fatos, ambos necessariamente estabelecidos nos moldes científicos.