Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.
O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Entende-se por competência o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. ... Daí a oportuna advertência de Caio Tácito de que ´não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de Direito".
São características inerentes a todos os atos administrativos: a) presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. ... c) tipicidade e presunção de legitimidade.
É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial.
EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.