Meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou injúria para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Por seu turno, a exceção da verdade – no crime de difamação – será admitida, excepcionalmente, na hipótese de a vítima ser funcionário público e o fato tenha a ver com o exercício de sua função, de modo que o agente provando a veracidade do alegado, afasta o crime de difamação.
EXCEÇÃO DA VERDADE NA CALÚNIA A calúnia, tipificada como caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é o tipo penal dos crimes contra a honra onde a regra é caber a exceção da verdade. ... Por estarmos diante de uma contravenção penal, neste caso, estaríamos diante de uma difamação.
1ª orientação: É possível desde que ela ocorra dentro do prazo decadencial daquele crime. 2ª orientação doutrina: não é possível, pois a retratação extingue a punibilidade, sem prejuízo de novas representações caso o agente cometa novos fatos.