Chamamos de economia toda a produção e comercialização de bens e serviços.
Frequentemente se diz que produtos são tangíveis, podem ser tocados, enquanto serviços são intangíveis, não podem ser tocados. ... O serviço, por sua vez, não transforma objetos em bens, mas é consumido enquanto é prestado.
Para Cláudia Lima Marques, o que caracteriza o fornecedor de produtos é o desenvolvimento de atividades tipicamente profissionais. Já quanto ao prestador de serviços, basta que a atividade seja habitual ou reiterada, não se exigindo que o prestador seja "profissional" da área.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
3º, CDC, como se vê: “§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”