Indeferindo, a Autoridade aplicará a penalidade, expedindo nova notificação (de Imposição de Penalidade), porém ainda sem efeitos de pontuação, pois abre-se prazo para recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que receberá o recurso (este normalmente é encaminhado para a Autoridade novamente, e ...
Como órgãos recursais, os Conselhos Estaduais de Trânsito são responsáveis pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões de primeira instância (JARI), em todas as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados ...
O recurso é a apresentação de contrarrazões após o proprietário do veículo ser notificado da aplicação das penalidades.
Caberá ao STJ e ao STF resolver o impasse. ... Só para ficar em um exemplo, desde 2004, o STF julga recursos extraordinários apenas se houver, além de ofensa à Constituição, repercussão geral na matéria.
O órgão responsável por julgar o seu recurso vai depender de quem lhe autuou pela infração. Sendo assim, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores também poderão julgar esse tipo de recurso.
O recurso é um instrumento do Direito que visa pedir que um processo seja reexaminado. ... Isso passa quando o mesmo processo sai do âmbito atual e é revisto por um juiz de nível estadual ou federal. O julgamento pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.
Significa que o processo está sendo "preparado" para ser enviado à instância superior.
Planejar e controlar as atividades relativas ao recebimento e cumprimento de decisões em processos de competência do Órgão Especial e Plenário.
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.