Para fazer a transformação de Sociedade Empresarial Limitada em Unipessoal é preciso que ela seja aprovada por alteração de contrato social. A transformação deve ser devidamente registrada no Registro Público Empresas Mercantis, além das juntas comerciais.
Outra informação importante é que, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social da empresa será o nome do proprietário, seguido da palavra limitada. ... Assim como outras empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal precisa ser registrada na Junta Comercial da cidade onde fica sua sede.
A sociedade unipessoal é um categoria de sociedade em que o negócio acaba por ter apenas um sócio proprietário. ... Uma sociedade pode se tornar unipessoal no caso da saída de todos os outros sócios, por qualquer motivo, ou também quando uma empresa é a única proprietária de outra companhia subsidiária.
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: ... III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
A sociedade limitada unipessoal pode ter como sócio único pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil ou no exterior. ... A partir do momento em que a sociedade limitada passar a ter um único sócio, será uma sociedade limitada unipessoal.
O principal ponto é que a Sociedade Limitada Unipessoal não exige um capital mínimo, já para a EIRELI é necessário 100 salários mínimos no ato constitutivo. Ambas as opções não exigem sócios, o patrimônio pessoal não é afetado pelas responsabilidades da empresa e não existe limite máximo de faturamento.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Porém, assim como o EI, de acordo com o seu faturamento, pode se encaixar em ME ou EPP e escolher o Simples Nacional. O diferencial dessa categoria é que havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal.
A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa. O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.
Criada pela Lei 12.
A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular. O administrador não titular considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado. A administração da EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo.