As dúvidas também podem ser sanadas pelo telefone 146 ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br.
Para entrar em contato com a Receita Federal, disque o seguinte número: Já o Telefone da Receita Federal para questões do Imposto de Renda, sendo que o número de telefone está atualizado no ano de 2020, basta ligar para o seguinte número:
Atendimento. A Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES) colocou à disposição dos contribuintes o Plantão Fiscal Virtual para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
As dúvidas mais simples podem ser tiradas com uma consulta ao menu "Ajuda", disponível no próprio programa de preenchimento da declaração. Se, mesmo assim, o contribuinte não conseguir solucionar sua dúvida, a orientação é enviar uma mensagem para o "Fale Conosco", disponível no site da Receita.
As perguntas podem ser enviadas para o email [email protected]lha.com.br. As questões começarão a ser respondidas a partir da próxima semana e serão publicadas até 30 de abril, prazo final para a declaração. A Receita Federal abriu o sistema para a entrega do IRPF 2021 em 1º de março.
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A Receita Federal não manda e-mail para contribuintes! A Secretaria da Receita Federal se comunica de forma oficial com o contribuinte de duas maneiras: por carta (enviada para o endereço declarado na última declaração do imposto de renda) ou através do portal E-Cac.
Grande parte dos serviços da Receita Federal podem ser realizados sem sair de casa, diretamente no site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Antes de fazer um agendamento ou se dirigir a uma unidade de atendimento, clique aqui e saiba como obter estes serviços.
Basta acessar o site da Receita e informar seu CPF/CNPJ código de acesso e senha. Vale dizer que o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da Receita, apenas o Certificado Digital tem essa função.
Caso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF". Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal.
Como o significado básico da expressão sugere, trata-se de dados que divergem de algo que foi informado inicialmente, não apresentando autenticidade, consistência e veracidade no que diz respeito ao seu teor original. Nessa perspectiva, os dados divergentes são informações inválidas e não têm utilidade para a empresa.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central "Alô Trabalho" pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado.
Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço? Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
Como resolver as divergências? Para quem teve divergências na solicitação e não recebeu na conta de forma automática, seja por qual erro for, o ideal é entrar em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com os dados bancários corretos para alterações e receber o seguro-desemprego em conta.