5º, Lei nº 8080/90). Conforme já mencionado, a Constituição Federal de 1988 inseriu, de maneira inaugural, o direito à saúde no rol dos direitos sociais. Nos textos constitucionais anteriores, somente os trabalhadores que contribuíam com a Previdência Social é que teriam direito de acesso à saúde pública.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A saúde consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV, que define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
A Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, como absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde (...) (art. 277, caput), bem como ao idoso, a defesa de sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida.
Desse modo, trabalha-se arduamente pela consolidação de seus princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade nos serviços e ações de saúde), bem como dos princípios que dizem respeito a sua operacionalização (descentralização dos serviços, regionalização e hierarquização da rede e par- ticipação ...
Desde sua criação, o SUS segue alguns princípios fundamentais, que obedecem às diretrizes do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que preveem a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso à saúde2.
Tornou-se comum entre nós designar, por princípios e diretrizes do SUS, as linhas mestras delineadas no texto da constituição federal: a universalidade, a equidade, a integralidade, a descentralização, a participação da população e a organização da rede de serviços de modo regionalizado e hierarquizado.
O Modelo de Atenção à Saúde se Fundamenta em Três Pilares: Rede, Regionalização e Hierarquização. A organização do SUS em nosso país está assentada em três pilares: rede (integração dos serviços interfederativos), regionalização (região de saúde) e hierarquização (níveis de complexidade dos serviços).
O Pacto pela Saúde, aprovado pelo CNS em fevereiro, está estruturado em três pilares: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. No Pacto pela Vida, estão enumeradas prioridades básicas em saúde que os três entes federados devem perseguir, com metas e indicadores para avaliação anual.
O Sistema Único de Saúde é regido por alguns princípios e diretrizes que são: universalidade, integralidade, equidade, regionalização e hierarquização, descentralização e comando único e participação popular.
Os Princípios Doutrinários são os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade. Esses princípios dizem respeito à ideologia do Sistema Único de Saúde, à base doutrinária desse sistema. Universalidade quer dizer que todos têm direito, independentemente de renda, sexo, idade, classe social, religião e cor.
Principios doutrinários visam garantir a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades” . Princípios Organizativos tratam, na realidade, de formas de concretizar o SUS na prática.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o maior sistema público de saúde do mundo. Proporciona acesso gratuito, universal e integral a todos, brasileiros ou não, em território nacional.
De acordo com a lei 8080/902, o princípio de universalidade é entendido como a garantia de todo cidadão, trabalhador ou não, ao direito de acesso aos serviços públicos de saúde ou, quando estes se encontram inexistentes, aos conveniados complementares ao SUS.
Universalidade é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde.
O princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano.
Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.
É certo que no âmbito da execução penal, inúmeras são as vezes que o princípio da Legalidade é infringido, tornando inacessível o disposto na Constituição.
Entretanto, diante de sua complexidade e da dificuldade de construção de um sistema universal de saúde em um país heterogêneo como o Brasil, assiste-se à persistência de desafios relacionados a questões como a organização e a fragmentação das políticas, o insuficiente financiamento, as complexas relações entre a esfera ...
A integralidade enquanto princípio do Sistema Único de Saúde busca garantir ao indivíduo uma assistência à saúde que transcenda a prática curativa, contemplando o indivíduo em todos os níveis de atenção e considerando o sujeito inserido em um contexto social, familiar e cultural.
Significado de Integralidade O conjunto de tudo aquilo utilizado para formar ou completar um todo; completude.
Um dos princípios do SUS, a integralidade está presente tanto nas discussões quanto nas práticas na área da saúde e está relacionada à condição integral, e não parcial, de compreensão do ser humano.
Assistência médica é o tratamento de doenças e a preservação da saúde através de serviços médicos, farmacêuticos, enfermagem e outras profissões relacionadas.
Como você já sabe, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são utilizadas para a atenção primária; as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), para a secundária; e os hospitais, para o acolhimento no nível terciário.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o ...
A OMS define 3 diferentes níveis de atenção à saúde: o primário, o secundário e o terciário. Essas categorias seguem uma ordem crescente para garantir que cada paciente seja atendido no nível que corresponde, estabelecendo-se assim uma prioridade no acolhimento.