A primeira definição brasileira trabalhista nos moldes atuais veio com a Constituição Federal de 1891, que considerou o trabalho uma prática livre e remunerada, com a possibilidade de um cidadão vincular-se e desvincular-se dela de acordo com sua própria vontade.
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943.
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e é o conjunto das leis trabalhistas que regulamentam as relações entre os trabalhadores e as empresas, seja no meio rural ou urbano. É ela que determina resoluções como jornada de trabalho, horas extras, férias, FGTS etc.
Carteira assinada É a contratação em regime integral clássica da CLT, indicada para colaboradores fixos da organização. Nesse modelo, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, além de férias.
O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada, com regime de trabalho gerenciado pela CLT. Isso significa que ele tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como salário, contribuição para o INSS, FGTS, 13º salário e férias.
As espécies de trabalho e a configuração do vínculo empregatício