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Como So Os Contratos No CDC?

Como so os Contratos no CDC? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como são os Contratos no CDC?

46 do CDC, in verbis: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”

Como fazer um CDC no Banco do Brasil?

  1. Possuir conta corrente ou conta poupança ativa no BB.
  2. Limite de crédito vigente e disponível.
  3. Possuir Contrato de Adesão às Cláusulas Gerais do CDC assinado.

O que é a proteção contratual?

O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificação ou supressão de cláusulas contratuais desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor.

O que é contrato consumerista?

O contrato de consumo é aquele firmado entre o fornecedor e o consumidor, destinatário final do produto ou serviço oferecido, em regra.

Quais são os princípios fundamentais do direito contratual?

Os princípios do direito contratual mais importantes são: (i) Principio da Autonomia da Vontade; (ii) Princípio da Supremacia da Ordem Pública; (iii) Princípio do Consensualismo; (iv) Princípio da Relatividade dos Contratos, (v) Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos; (vi) Principio da Revisão dos Contratos.

Quais são os princípios sociais dos contratos?

São eles: a)princípio da função social do contrato; b)princípio da boa-fé objetiva; c)princípio da equivalência material do contrato.

Quais as espécies de proteção contratual previstas no Código Civil?

- Bilateral ou sinalagmático: há direitos e deveres de ambas as partes; - Oneroso: credor e devedor sofrem sacrifícios patrimoniais; - Comutativo: é de conhecimento das partes quais serão suas prestações. De forma eventual, poderá ocorrer o elemento “sorte”, quando o contrato assumir forma aleatória.