Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia. A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).
Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas. Nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses. O CTB prevê essa suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou.
Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado. De acordo com o artigo 261 do CTB, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.
Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ele poderá ter o direito de dirigir suspenso. O prazo de suspensão, para esses casos, é de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência, de 8 meses a 2 anos.
As infrações de trânsito que podem levar à suspensão da carteira de motorista são diversas, desde dirigir acima de 50% da velocidade permitida na via até conduzir alcoolizado. Já o tempo de pena varia de um até 12 meses, de acordo com a gravidade da infração, que pode ser considerada leve, média, grave ou gravíssima.
Veja as infrações que causam a suspensão automática da CNH
A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada ao condutor que excede 20 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, dentro de um período de 12 meses. - Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei. ...
40 pontos
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