Carlos Madeira, em que na ação de reparação de danos, decorrentes de acidente com veículos, a responsabilidade civil ao Estado assenta no risco administrativo e independe da prova de culpa (art. 107 da CF), bastando que o lesado, para obter a indenização, demonstre o nexo causal entre o fato e o dano.
O Estado pode causar danos a particulares por ação ou por omissão. ... Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas.
Portanto, a responsabilidade do Estado, seja por conduta comissiva, seja por conduta omissiva será sempre decorrente de um ato ilícito. A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva ocorre quando o Estado tinha o dever legal de agir, porém se omitiu, causando dano a alguém.
A responsabilidade civil (patrimonial) e administrativa (disciplinar) dos agentes públicos não se define por presunção ou pela simples ocorrência de dano à administração ou a terceiros. É exatamente o contrário: a ação ou omissão de agentes no campo funcional presume-se de boa-fé e conforme ao direito.