Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
O ordenamento jurídico pátrio adotou o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais que apregoa que a lei processual nova se aplica imediatamente aos processos em curso, disciplinando os atos processuais que vierem a ser praticados e respeitando-se aqueles anteriormente executados, bem como os efeitos deles pendentes.
(Código Processo Civil) São as sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Sentença: juiz põe termo ao processo decidindo a causa, a favor ou não, quanto ao pedido do autor. Decisão interlocutória: o juiz resolve questão incidente (circunstância acidental; que ocorre no meio do processo).
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.