Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.
Em regra, para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
cinco dias
Nascimento antes do ínicio das férias Se o nascimento da criança acontecer no dia (domingo), a licença paternidade deve iniciar no dia (segunda-feira) e durar até o dia (sexta-feira). Dessa forma, as férias são postergadas e iniciarão somente na semana seguinte, no caso, dia
A licença maternidade e paternidade são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Mesmo aqueles que eventualmente ficaram desempregados: ao manter o recolhimento da contribuição à previdência, há a garantia do direito de recebimento destes benefícios.
A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos. Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.
A licença maternidade e paternidade são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Mesmo aqueles que eventualmente ficaram desempregados: ao manter o recolhimento da contribuição à previdência, há a garantia do direito de recebimento destes benefícios.