Para saber se você foi convocado, o Diário Oficial é o método mais recomendável, pois se trata de um documento oficial e é o que será levado em conta pelo Poder Público. Se o concurso for federal, acesse o site do Diário Oficial da União (DOU) e procure pelo seu concurso e seu nome.
Significa que há 10 vagas disponíveis para provimento imediato e que o restante dos candidatos aprovados ficarão em um fila aguardando o surgimento de novas vagas. Caso essas novas vagas surjam dentro de prazo de validade previsto no edital, os próximos candidatos da fila serão nomeados.
CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. ... O candidato aprovado no concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito subjetivo à nomeação, desde que respeitado o prazo de validade do concurso.
No âmbito dos concursos públicos, a palavra certame é utilizada como sinônimo de concurso. Todos os assuntos que poderão ser cobrados na prova, em relação a cada disciplina. Está sempre descrito no edital ou em seus anexos e deve servir de base para o estudo do candidato.
Atenção aos prazos e documentos Atenção: após a nomeação ser publicada você tem 30 dias para tomar posse. Você terá que comparecer no local indicado, com toda documentação prevista no edital. Depois de empossado, terá outros 15 dias para começar a trabalhar. Se você não se apresentar nesse prazo, será exonerado.
- Não homologado o concurso, a aprovação e classificação de candidatos gera apenas expectativa de direito, o que difere do direito subjetivo à nomeação, consolidado pela jurisprudência dominante, porquanto pendente ato administrativo que declara regular o certame, tornando pública a classificação final, quando se ...
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A homologação é a oficialização do resultado final do concurso público e de todo o processo que ocorreu até o momento. É a partir da homologação que a administração pública chancela o concurso e pode se preparar para nomear os candidatos e depois fazer a convocação.
Nesta quinta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é possível, esgotado o prazo de validade de concurso, propor ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação em certame no caso de cadastro de reserva. A tese será fixada posteriormente pelos ministros.
Assim, publicado o ato de homologação do resultado final do concurso público, inicia-se o prazo de validade, que será de até dois anos, prorrogáveis por igual período, conforme a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
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Primeiramente (mas não necessariamente), o candidato pode entrar em contato com o RH ou departamento de gestão de pessoas do órgão para o qual foi nomeado, exigindo as razões pelo qual houve a preterição, bem como exigindo, de imediato a sua nomeação para posse.
A aprovação no concurso O primeiro passo para ser aprovado em um concurso é conseguir uma boa classificação. Para alcançar isso, uma preparação eficiente é fundamental. Dessa maneira, a depender da colocação do candidato na lista de classificação, ele pode estar entre as vagas disponíveis ou as excedentes.
Dentre as doenças que podem reprovar candidatos em concursos públicos, podemos destacar as seguintes:
Se o funcionário público for demitido em razão de crimes contra administração pública ou por ter cometido um ato de improbidade administrativa, ele deverá aguardar até dez anos para prestar outro concurso. Já quando ele é exonerado por iniciativa própria, não há impedimentos para que tome posse em outro cargo público.
No caso dos concurseiros, a dúvida que paira no ar é sobre a possibilidade de tomar posse no cargo público tão sonhado. Mas, afinal, quem tem “nome sujo” pode fazer concurso público? ... Em regra, quem tem o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pode participar dos concursos e assumir o cargo.
Então, muito cuidado com o que você compartilha! Se durante a investigação for verificado que o candidato apresentou, em algum momento da sua vida, conduta incompatível com o que se espera de um agente de segurança pública, o candidato é eliminado do concurso.
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.