CNH suspensa: posso recorrer?
Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran. SP, Jari (veja detalhes abaixo, no campo Passo a passo). O recurso deve ser feito por escrito. Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa.
Se ele não entregar o documento e for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, ao ser abordado terá o documento recolhido, bem como autuado por dirigir com a CNH suspensa (art. 162, II CTB).
R$ 296,85
Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran....>> Seguro obrigatório DPVAT deve ser extinto
O motorista que dirige com carteira de habilitação suspensa administrativamente não comete o crime tipificado no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro. Só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Na verdade, recorrer é um direito e há sim chances de o recurso ser aceito pela entidade julgadora. No caso de não portar a CNH e ser habilitado, a infração é de natureza leve e pode ser convertida em advertência por escrito (não precisa pagar), mas para isso é preciso recorrer.
Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas. Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração. Caso a defesa seja aceita, a multa gravíssima sequer é emitida e o auto de infração termina sendo arquivado.
Todo cidadão que receber uma multa de trânsito tem o direito de recorrer. ... Pela Lei, a primeira notificação deve chegar por correspondência em até 30 dias e se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele tem até 15 dias para contestar.
30 dias