Os benefícios que já possuam requerimento administrativo específico da revisão do artigo 29 e anterior à citação na Ação Civil Pública serão enquadrados no cronograma, observada a prescrição quinquenal a partir do requerimento administrativo, a situação do benefício e a idade do beneficiário.
Conforme o INSS, é possível pedir a revisão até 10 anos a contar do prazo do início do recebimento do benefício. É preciso agendar o atendimento pela internet, neste link, ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Se você já teve o pedido da Pensão por Morte negado uma vez, então o melhor caminho pode ser entrar na Justiça com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
1) Pensão por morte - quem tem direito? Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Resumidamente, segurados são pessoas físicas que contribuem para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a prestações (benefícios ou serviços) de natureza previdenciária.
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não, nos termos do art. 74 da Lei n. 8.
Pensão vitalícia decorrente de doença ocupacional é aquela em que o trabalhador beneficiário(a) recebe mensalmente, com base na Tábua de Mortalidade divulgada anualmente pelo IBGE, durante o tempo de expectativa de vida do indivíduo a partir da idade em que foi constatada sua invalidez/incapacidade.
Qual o valor da pensão vitalícia por morte? O valor da pensão, vitalícia ou não, seguirá o seguinte padrão: ü Quando o falecido já recebia aposentadoria; O valor do benefício de pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia no momento do óbito.
Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.