Segundo o artigo 487, Novo CPC, são as hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito:
O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados. ... O artigo 485 do CPC/15 estipula as situações em que o Juiz não resolverá o mérito.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”; O juiz julgará procedente ou improcedente o direito que dá causa a propositura da ação pelo autor, ou, ainda, quando o réu faz um novo pedido na oportunidade da contestação (reconvenção).
Portanto, se o processo foi julgado "SEM" resolução de mérito, significa que o juiz não analisou o seu pedido, ou seja, o juiz entendeu que seu processo não está completo, que você não era o titular do direito, que o processo não deveria ser enviado para a justiça naquele momento, etc.
Na hipótese de haver resolução de mérito, a sentença é chamada definitiva, porque definiu, resolveu, julgou o mérito da causa [ 1 ]. ... Já na hipótese de não haver resolução de mérito, a sentença é chamada terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito.
Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Os efeitos da revelia. O silêncio do réu em relação aos fatos alegados pelo autor na inicial geram três consequências, conforme previsão expressa do Novo CPC. ... Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor; Julgamento antecipado do mérito; e.
O réu, neste caso, é o revel. “Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.
Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. Caso seja decretada a revelia, o réu ainda pode intervir no processo, do ponto em se encontre, mas não será mais comunicado dos prazos do processo, conforme prevê o artigo 346 do mesmo Código. ...
1 – O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Com a intervenção, o réu passará, necessariamente, a ser intimado dos atos processuais, por meio do seu advogado (CPC-1973, art. 322 e seu parágrafo único; CPC-2015, art. 346 e seu parágrafo único);
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Contudo, pode o réu se manter inerte, e não apresentar qualquer resposta no processo. Quando isso ocorre estamos diante da revelia. A revelia, então, é a ausência de qualquer resposta por parte do réu.
Caracterizada a revelia, não poderá o autor alterar o pedido ou a causa de pedir, sem promover a ciência de tais alterações para o réu, mediante nova citação e com novo prazo para resposta.
Ademais, as provas apresentadas pelo réu, em sua manifestação, poderão inclusive afastar os efeitos da revelia, na medida em que contraditem as alegações de fato apresentadas pelo autor (artigo 345, inciso IV, do CPC de 2015).
346 determinar que o réu revel não precisa ser intimado dos atos processuais, o art. 513, § 2º, inciso II, do CPC/2015, preceitua que no início do cumprimento de sentença o réu revel (exceto o que foi citado por edital) deve ser intimado para cumprimento da decisão judicial por meio de carta com aviso de recebimento.
O artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece que a intimação da sentença penal será feita “ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança”.
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA MANDA ao Oficial de Justiça desta Comarca, que em seu cumprimento...e após as formalidades legais INTIME PESSOALMENTE o acusado ARLINDO CUNHA DA SILVA , da sentença condenatória...