Uma Sociedade por Quotas é composta por dois ou mais sócios que possuem responsabilidade limitada. Apesar de haver liberdade quanto ao capital social de uma sociedade deste género, as quotas não podem ter um valor inferior a um euro. Existe um caso especial de Sociedade por Quotas em que existe apenas um único sócio.
A responsabilidade limitada é o um conceito aplicado a um tipo de configuração societária, onde os sócios de uma empresa são responsabilizados até o valor de sua participação no capital social e, portanto, possuem seu patrimônio particular separado do patrimônio da companhia de forma legal.
Sociedades de responsabilidade limitada são aquelas em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação. Portanto, a responsabilidade dos sócios é proporcional ao capital investido, mesmo que todos respondam solidariamente pelo capital total.
2. Exceções à responsabilidade limitada dos sócios: a desconsideração da personalidade jurídica –art. 50, CC. 2.
Bens particulares de sócios podem ser penhorados para quitar dívidas. ... O mesmo acontece no caso das sociedades, o que significa dizer que, se um dos proprietários da empresa possui débitos trabalhistas, os bens do seu sócio podem ser penhorados para pagamento da dívida.
Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos. Isso acontecerá principalmente em pendências trabalhistas e nas dívidas contraídas por atos de negligência e má administração.
28: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.” ... Assim determina a Lei Antitruste, n. 8.
Art. 10. Os sócios-gerentes ou que derem o nome à firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei.
28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Art. 1.
Como em qualquer tipo de união, a sociedade não tem caráter compulsório. Assim, quando um sócio quer sair da sociedade, pode fazê-lo mesmo sem a concordância dos demais. ... Geralmente, a previsão é de um aviso prévio mínimo de 30 dias, para que o sócio comunique seu desejo de retirada.
Não é somente dividas tributarias que voce assume para comprar uma empresa voce precisa estudar o trespasse dividas trabalhistas, ações civeis e pendencias contra os socios podem macular esta transferencia. Ainda existe um prazo de 2 anos em que voce podera responder por certos encargos...
Dessa forma, ao fazer parte de uma sociedade, o empresário deve estar ciente de que sua responsabilidade com a empresa ainda perdurará por dois anos após a saída formal, devendo sempre buscar orientação de um advogado especializado no assunto, a fim de evitar prejuízos financeiros anos após ter deixado a empresa.
O sócio tem direito a se retirar de uma sociedade comercial e, por consequência, a receber desta o pagamento do valor correspondente a sua participação no capital social.
Apuração de haveres de sócio retirante, que tem 20% de quotas no capital social. Apuração de haveres do sócio retirante: R$ x 20% = R$
Dentre os direitos políticos do sócio, pode-se destacar o direito de fiscalização da administração, materializado pelo acesso de informação, relativo ao exame dos livros e documentos contábeis, o estado do caixa e da carteira da sociedade.
os sócios respondem de forma limitada, sendo assim, o patrimônio pessoal dos sócios não responde pelas obrigações assumidas e realizadas pela sociedade. ... os sócios possuem responsabilidade patrimonial limitada ao valor das quotas adquiridas, porém, todos respondem solidariamente pelo valor que deve ser integralizado.
Em princípio, a convocação da reunião ou assembléia dos sócios compete aos administradores, sempre que for necessária a sua realização, por imperativo legal ou por disposição do contrato social. Mas a reunião ou assembléia poderá também ser convocada (arts.
Na maioria dos casos que acompanho, a principal razão de desentendimento entre os sócios é causada pela falta de alinhamento. Quando a relação começa a se deteriorar, até as pequenas coisas ganham uma dimensão maior como, por exemplo, apegar-se ao número de horas que um trabalha mais que o outro.
Determina o artigo 1.