Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele. Ela só precisa comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso.
O valor a ser pago mensalmente é calculado observando-se as peculiaridades de cada caso. Para fixar o valor do benefício, o juiz observará a necessidade da gestante e a possibilidade do suposto pai arcar com esse custo. É dessa forma que o juiz fixará um valor a ser pago mensalmente.
Em regra, a obrigação vai até quando o filho atingir os 18 anos, mas como toda regra, há exceções, como por exemplo quando o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante e depender do valor da pensão para o sustento, a obrigação de pagar será expandida até o final do curso.
De acordo com Luciana Branco, a grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos ao Judiciário assim que tiver a comprovação da gravidez. Para isso, ela deverá contratar um advogado ou a defensoria pública, para o ajuizamento do pedido.
Grávidas podem recorrer na Justiça para receber pensão alimentícia. O benefício deve ser pago pelo pai da criança. Mulheres gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado pela Lei
Qualquer mulher grávida que precise de ajuda financeira, e não tenha o apoio do pai da criança, pode requerer à Justiça pensão alimentícia. São os alimentos gravídicos. Saiba como funciona. Esse é um direito que poucas pessoas sabem, mas no Brasil, a mulher gestante pode receber pensão durante a maternidade.
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Uma revisão, em média, custa R$ 1.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".