Quem pode fazer o Laudo de Periculosidade A caracterização se da mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
A NR 16 afirma que a responsabilidade por afirmar se o trabalho é ou não perigoso é do empregador. ... A Norma Regulamentadora 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico.
De acordo com a NR 16, são consideradas condições de periculosidade atividades com:
Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco de morte, como, por exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, ele tem o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
O laudo deve ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. Além disso, conforme a NR 16, é obrigação do empregador caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, ou seja, ele deve se responsabilizar pela elaboração do documento.
Caracterização do laudo técnico De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializada em consultoria.
Quem pode elaborar o Laudo de Insalubridade Os quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe, normalmente engenheiro de segurança e médico do trabalho.
LTCAT
Conforme o art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
Quando a empresa não tem o referido laudo, normalmente tem problemas para emitir o PPP do trabalhador, e o trabalhador sem as quantificações dos riscos presentes no LTCAT, poderá ter problemas para se aposentar inclusive se houver direito a aposentadoria especial.
As empresas que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos estão obrigadas a elaborar o LTCAT desde 1996. Caso sua empresa é uma delas, sugiro que providencie a elaboração do laudo o mais rápido possível.
Quando a empresa não entrega o PPP, você precisa ter essa negativa em mãos na hora de apresentar ao juiz. Portanto, dispense contatos verbais ou por telefone. Faça contatos por escrito, que sejam possíveis de guardar.
Assim, se a empresa não preenche corretamente o seu Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário. ... Assim, não corre prescrição, total ou quinquenal, quanto ao direito do empregado de receber da empregadora o PPP corretamente preenchido.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.
Dessa forma, constata-se que o responsável pelos registros ambientais no PPP, ou seja, que o profissional responsável pelas avaliações ambientais que servirão de base para o preenchimento do PPP é o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho.
Faça um passo a passo de verificação de preenchimento do PPP. Confira os dados da seção I, no que refere a parte administrativa e dê especial atenção aos campos 13 – Lotação e Atribuição, observando o correto preenchimento dos períodos, setor, cargo, função, CBO e o mais importante de todos, o campo 13.
O PPP é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas. Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.
Desde 2004, o INSS exige o PPP para analisar o direito ao tempo especial. Ele deve detalhar como é a exposição aos agentes insalubres, quais são os agentes nocivos, a intensidade e a frequência. A empresa também deve detalhar quais são os equipamentos de segurança que vem fornecendo ao funcionário.
1: deve constar o período em que o segurado esteve exposto ao agente nocivo, devendo estar coerente com a função exercida; 2: campo destinado ao tipo (natureza) do fator de risco, podendo ser químico, físico ou biológico (Q, F, B); 3: campo em que deve ser descrito o fator de risco.
Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades: Acima de 80 decibéis até Acima de 85 decibéis a partir de
O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial. A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade). Este tempo pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.
Para comprovar o direito