No caso de pessoa física, o pedido de parcelamento será feito pelo CPF. O contribuinte deverá selecionar a matrícula CEI da qual deseja parcelar os débitos. Posteriormente, deverá selecionar os débitos que deseja negociar.
Há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui).
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
16 de dezembro de 2020
Uma nova possibilidade de parcelamento da Dívida Ativa entra em vigor em 2020 e pode ser altamente vantajoso para os devedores colocarem em dia seus débitos com a União.
Como funciona o Refis? O Refis funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
O que você sabe sobre o Refis? Trata-se de um Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita em 2000 (Lei 9.
Como já adiantamos no início, você pode parcelar os seus débitos com o Simples Doméstico. Entretanto, nem todos os tributos da guia podem ser divididos. Apenas a contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador) e o seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) podem ser parcelados.
IMPOSSIBILIDADE. - A Instrução Normativa DIR Colegiada 91/2003 impediu a inclusão, no parcelamento, dos débitos referentes às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS, amparando-se no enunciado do art. 7º , da Lei nº 10.