Para fazer o registro, é necessário acessar o site da Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão (Dedic) da Polícia Civil. Em seguida, é só preencher o formulário disponibilizado na delegacia eletrônica.
Faça um boletim de ocorrência Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.
Exemplos de crimes cibernéticos
Crime informático, crime cibernético, e-crime, cibercrime ( em inglês, cybercrime), crime eletrônico ou crime digital são termos aplicáveis a toda a atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque.
De acordo com a proposta, quem “interferir sem autorização”, interromper ou causar grave perturbação na “funcionalidade ou na comunicação de sistema informatizado” comete crime punível com até cinco anos de prisão. A pena é aumentada em até dois terços se o delito for contra a administração pública.
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa." Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. Uma pessoa simplesmente não tem direito de se comportar assim. Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.
Para processar alguém pelo crime de difamação, é necessário entrar com uma queixa-crime. Para tanto, mister se faz contratar um advogado para entrar com a ação penal privada. Quanto a provar se a afirmação difamatória é verdadeira ou não, é irrelevante.