Para aderir ao programa, a empresa precisa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e se cadastrar. As funcionárias interessadas em ampliar a licença precisam fazer a solicitação ao empregador até um mês após o nascimento do bebê.
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (16) uma proposta que amplia o período de licença-maternidade para seis meses. Hoje, a prática já usada por algumas empresas, mas a lei fala em quatro meses.
Foi aprovado no último dia 04 de abril a nova lei para licença maternidade 2018. O Projeto de Lei do Senado 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas.
Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.
É um benefício que dura cento e vinte (120) dias corridos no setor privado, que podem ser estendidos para seis meses se o empregador aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. Pode ser tomado a partir do oitavo mês de gravidez. A licença dura meses no setor público federal.
Se ocorrer após as 23 semanas, o prazo será contato nas mesmas regras estabelecidas para o falecimento da criança e a mãe terá direito a 120 dias de licença. Vale ressaltar que o período também poderá ser prolongado caso por questões de saúde e proteção da gestação, sendo necessário comprovar mediante atestado médico.
Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.