ALTERAÇÕES Lei nº 8.
O tema da Lei 8112/90 mais cobrado em provas Porém o tema mais cobrado em provas de concurso público, sem dúvida, é o regime disciplinar. No título IV, além dos deveres e proibições, a lei cuida das sanções disciplinares: advertência, suspensão, demissão, dentre outras e regula a prescrição da ação disciplinar.
Ao servidor público os benefícios compreendem em: (i) aposentadoria (por invalidez permanente, compulsoriamente ou voluntariamente); (ii) auxílio-natalidade; (iii) salário-família; (iv) licença para tratamento de saúde; (v) licença à gestante, à adotante e licença paternidade; (vi) licença por acidente em serviço; (vii ...
(*)Licenças e Afastamentos que impedem a concessão da Licença Incentivada sem Remuneração:
FÉRIAS, CASAMENTO, LUTO. AFASTAMENTOS LEGAIS. ... 1 - Os períodos de afastamentos legais como férias, casamento, luto, por expressa determinação legal, são considerados como de efetivo exercício. Inteligência do artigo 35, incisos, da Lei n°
A licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03(três) anos consecutivos, sem remuneração.
Após 05 (cinco) anos de exercício, o servidor efetivo, o extranumerário e o admitidos- Lei 500/74 (estável) poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
Com a licença não remunerada o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo sem que seja desligado da empresa. Para isso, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação. Vários profissionais acabam pedindo demissão por precisarem se afastar do trabalho temporariamente, por motivos diversos.
Trabalho não remunerado. O trabalho não remunerado, nomeadamente, a assistência a doentes, deficientes, idosos, crianças, o desenvolvido em determinadas áreas no âmbito da actividade profissional de um dos cônjugues, o denominado " trabalho doméstico", o trabalho voluntário, carece de um ESTATUTO próprio.
A licença remunerada é um dos benefícios previstos em lei para todos os profissionais celetistas. Na prática, ela funciona como uma permissão de afastamento do colaborador de seu serviço, sem que sua remuneração mensal seja prejudicada.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
A licença-maternidade é o afastamento remunerado no pós-parto, por pelo menos, 120 dias. Mas existem empresas que podem prorrogar esse prazo, no intuito de garantir o bem estar tanto da mulher quanto dos bebês. Se trata do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por até 180 dias.
Existe a previsão de poder, à critério médico, iniciar a licença maternidade 28 dias antes da previsão do parto. Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto.
Ampliação de repouso A ampliação de repouso tem duração de 15 dias a partir do fim da licença-maternidade. Ela é solicitada mediante apresentação do atestado médico, que comprove a situação de saúde atual. Em caso de necessidade do afastamento por mais de 15 dias, é necessário solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.
Gestantes deverão ter em mente o seguinte: Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.
Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.
Grávida não deve passar longos períodos em pé Ficar em pé durante longos períodos e fazer esforço por muitas horas seguidas na gravidez pode afetar o crescimento do feto, apontou um estudo publicado este mês no site Occupational and Environmental Medicine.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Uma das dúvidas mais frequentes é o momento de comunicar a gravidez no trabalho. Boa parte das mulheres prefere anunciar a gestação após 12 semanas, quando o risco de aborto é menor.
Solicite uma conversa com a chefia em um lugar reservado para dar a notícia: estou grávida. Dar essa notícia tão logo você tenha a certeza é uma forma de assumir o controle com a naturalidade que se merece. E isso irá demonstrar que para você carreira e maternidade não são excludentes.
Como anunciar a gravidez pessoalmente
De acordo com os ministros do TST, é inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário. Ou seja, o caráter precário do contrato de trabalho temporário não gera o direito à estabilidade provisória para a condição de funcionária gestante.
Estabilidades das gestantes de empresas que realizaram acordos de Suspensão de contrato e de Redução de Jornada e salário da MP 936. As gestantes possuem garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez, até o 5º mês após o parto, conforme o artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.