Nos casos em que o empregado tem direito a 50% da multa, o empregador poderá sacar o valor remanescente. Nesse caso, o procedimento deve ser feito nas agências da Caixa, apresentando os documentos da rescisão do contrato, pois eles comprovarão o direito ao levantamento do valor da multa compulsória./span>
O FGTS é obrigatório no emprego doméstico desde outubro de 2015. Tanto a contribuição de 8% sobre o salário do empregado quanto a multa de 40%, são pagos via guia DAE do eSocial doméstico. A multa é paga mensalmente no equivalente a 3,2%./span>
Documento de identificação do titular da conta. Número de inscrição PIS/PASEP/NIS. Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até inclusive.
Documentos necessários para fazer o requerimento:
O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa). O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.
Como recorrer com o seguro-desemprego bloqueado?
Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O que fazer caso não tenha recebido o seguro-desemprego após os 30 dias seguintes à solicitação? ... Isso é feito de forma online e gratuita pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo de celular da Carteira de Trabalho Digital, clicando em Benefícios > Seguro-desemprego / Consultar./span>
Considerando que o seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, não é razoável negar-lhe o benefício apenas por haver CNPJ registrado em seu nome, ainda que não haja comprovação de renda da sua parte.
O governo não paga o seguro-desemprego para trabalhadores que estejam recebendo outra renda, como algum tipo de auxílio-previdenciário, ou que mantenham vínculo com alguma empresa, seja na qualidade de sócio, titular ou administrador, ainda que a empresa esteja inativa./span>
Não é automático o recebimento do Seguro Desemprego pelo MEI que comprovar que não recebe renda do CNPJ. Você pode precisar entrar na justiça com um advogado trabalhista e esperar algum tempo até seu processo ser julgado e você ter o direito de receber o seguro desemprego.
Segundo informações do Portal do Empreendedor, o microempreendedor individual tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.
Da mesma forma que a admissão de um funcionário para MEI ocorre nos moldes de qualquer outra empresa, assim o é para a demissão. Caso o empreendedor queira dispensar o colaborador sem justa causa, precisa comunicá-lo pelo aviso prévio, feito por escrito e informando a extinção do contrato vigente.