Em uma divisão para fins meramente didáticos, o direito é classicamente dividido em dois ramos: direito público e direito privado. ... Ou seja, o direito constitucional irá analisar como o próprio Estado se organiza.
O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789. Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição.
As normas de direito público podem regular ações dentro de um mesmo país, ou as relações do país com indivíduos. O que caracteriza essas normas é a especial presença do poder estatal. O direito privado se constitui das normas que regulam as relações entre pessoas. ... Dentro do direito público, distinguem-se vários ramos.
Direito Comparado é o ramo da ciência jurídica que estuda as diferenças e as semelhanças dos diversos ordenamentos jurídicos do mundo. É, também, uma ferramenta auxiliar para o operador de Direito nacional.
Direito Constitucional Positivo ou Particular: estuda os princípios e normas de uma constituição de um determinado Estado. ... Direito Constitucional Comparado: tem o objetivo de estudar teoricamente as normas jurídico-constitucionais positivas de vários Estados, não necessariamente que estejam em vigor.
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. ... 2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.
Quando falamos em direito constitucional material são aquelas normas cujo conteúdo normativo, substância, essência, é naturalmente constitucional. São aquelas normas jurídicas que em decorrência da sua importância para o Estado, naquele momento, precisam ser previstas na Constituição.