9.
Em processo adm não há cobrança pelas despesas processuais, salvo as previstas em lei. Cópias de processo administrativo: só é possível cobrar se houver previsão legal.
Em âmbito federal vige a Lei n. 9.
A aplicação supletiva significa que o emprego de uma determinada lei se dará quando o regramento porventura existente não for completo, ou seja, a aplicação será complementar, possibilitando o aperfeiçoamento da lei existente, trazendo maior efetividade e justiça ao processo.
A compatibilidade entre as normas é regra para que ocorra a aplicação supletiva ou subsidiária. Podemos dizer que a aplicação subsidiária visa o preenchimento da lacuna, e a aplicação supletiva, a complementação normativa.
Responsabilidade Subsidiária: há ordem para cobrança; devedor só pode ser cobrado se o devedor principal não conseguir pagar a divida; hipóteses previstas em lei. ... Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação. O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles.
8º . O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
Além do artigo 769 da CLT, mencionado no capítulo anterior, o artigo 889 consolidado[6] também contempla hipótese de aplicação subsidiária quando trata de procedimento em execução no qual se aplicam, de forma subsidiária, os preceitos constantes na lei de executivos fiscais.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A execução trabalhista encontra-se disciplinada por quarto normas legais a serem aplicadas na seguinte ordem: Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº 5.
Processo Civil só vale em ação trabalhista se CLT é omissa. Só se aplicam as regras do Código de Processo Civil ao processo trabalhista quando a CLT não regula a matéria. ... Segundo ela, o artigo 883 da CLT dispõe precisamente sobre a falta de pagamento espontâneo pelo executado.
“Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei n. 13.
O direito processual civil é fonte de complemento da jurisdição trabalhista, ou seja, quando a consolidação das leis trabalhistas for omissa em relação à determinada matéria.
“Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.” ... Já na fase executória, será aplicada a Lei 6.
Legislação Processual Civil. Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.
O Direito processual civil (inicialmente chamado de Direito Jurisdicional) é um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civís, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado (função de soberania).
Direito Processual Civil é um ramo do direito público que reúne o repertório de normas jurídicas destinadas ao regulamento da jurisdição, da ação e do processo, criando o repertório fundamental para que os conflitos de ordem civil e não especial possam ser devidamente encaminhados.
Direito Processual é o ramo do direito público que contém o repositório de princípios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar o direito. ... Princípio da imparcialidade do juiz - A imparcialidade do juiz é garantia de justiça para as partes.
Para ajuizar uma petição inicial a parte precisa ter capacidade civil, e na maioria dos casos, há necessidade de um advogado. Para os relativamente incapazes, há a necessidade de serem assistidos por seus responsáveis, já os totalmente incapazes serão representados.
Confira as 5 etapas do processo de gestão estratégica