O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Para consultar os Autos de Infração em Rodovias Estaduais e Federais delegadas ao DERBA, informe o RENAVAM e Placa do veículo abaixo: RENAVAM: Campo obrigatório.
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran. SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
30 dias
quinze dias
O documento prorroga o prazo para que aqueles que receberam a Notificação de Autuação, entre 20/3 e 30/11, indiquem o condutor infrator e apresentem a defesa. A nova data limite é 31/1/2021. Pelo site do DER-MG, no menu Multas, é possível identificar o condutor e realizar a Defesa de Autuação.
O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) de competência do Detran-MG pode ser enviado, pelos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Detran-MG – Rua Bernardo Guimarães, Nº 1.
Preenchendo o formulário, com assinatura de ambos, proprietário e condutor, o órgão fiscalizador saberá quem realmente cometeu a infração, ou seja, o real condutor, assim a pontuação será registrado em seu prontuário. Mas lembre-se: A penalidade financeira, multa, ficará sempre atrelada ao veículo!
Por sinal, é uma multa por infração ao artigo 165 do CTB e vejam a última frase: "condutor já identificado: pontuação intransferível!" Esse tipo de situação acontece sempre que o condutor é abordado no ato do cometimento da infração.
É o documento que permite à autoridade de trânsito levar adiante a penalização pela infração que um motorista cometeu. Se ele transitou com o farol desregulado, deve ser registrado um auto de infração enquadrando a conduta no artigo 223 do CTB, que você acabou de ver.
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
O primeiro passo é, portanto, acessar o site do DETRAN do seu estado. Lá, consulte a situação do seu veículo e a sua também. Para fazer a consulta tenha em mãos os documentos do seu veículo (RENAVAM e a placa) e a sua carteira nacional de habilitação (número e dados do condutor).
O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento. Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
Você deve acessar “infrações”; Após, procurar por uma área que indique “pagamento de multa” ou “guia – pagamento multa”, ou “2ª via de multa”; Por fim, é só seguir os passos solicitados na própria página para gerar a 2ª via de multa.
vá em guia DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”, RECEITA: 2135, CLASSE DE SERVIÇO: 24211 para gerar o boleto.