Palestras, simpósios, seminários, congressos e oficinas são outras atividades independentes que o aluno pode aproveitar e utilizar para comprovar as horas extracurriculares da faculdade de Direito.
As atividades complementares correspondem a práticas acadêmicas que buscam ampliar o currículo e enriquecer o perfil do formando. Elas ampliam os horizontes do conhecimento do aluno para além do ambiente da sala de aula e propiciam a transdisciplinaridade no currículo (SILVA, 2008).
Ela foi criada pelo Ministério da Educação (MEC) e publicada pela Câmara de Educação Superior em 2003, e tem como objetivo fazer com que os estudantes façam atividades extras fora do período de aulas para enriquecer o processo de aprendizagem e complementar a formação profissional.
O objetivo das atividades complementares é tornar enriquecedor o processo de ensino-aprendizagem ao privilegiar a complementação da formação profissional e social. Elas apresentam uma carga horária flexível e, assim, o aluno deve controlar e gerir as mesmas.
O Ministério da Educação (MEC) aponta nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia, estabelecidas em 2006, que os futuros pedagogos passem por pelo menos 100 horas destinadas às atividades complementares.