Imposto de Renda Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
Exemplo de cálculo do Lucro Real Para uma empresa que teve R$ de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte: 15% sobre R$ 30.
Como calcular CSLL no Lucro Real Nela estão somadas todas as receitas que a empresa recebeu, deixando de fora as despesas. Ela é apurada a cada três meses, depois de toda a contabilização de vendas, impostos, custos e despesas, até chegar ao lucro total. A alíquota da CSLL, nesse caso, é de 9%.
Para saber quanto você deve pagar de ICMS é bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria, pela alíquota do imposto, e depois dividir o resultado por 100. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo prático. Digamos que você venda uma mercadoria de R$ 100, e ela saia de São Paulo para o Paraná.
Nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido apura-se o ICMS pelo regime normal de apuração, ou seja, deduzem-se os créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias.
Lucro Real | Formas de apuração do lucro real - trimestral ou anual
Regras para o crédito do Ativo Imobilizado Uma empresa pode pleitear o direito a crédito do valor do ICMS apenas quando os bens que compõem ao ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS.
O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
Sistema de Crédito do ICMS O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ XXX; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE XXX%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” impressa nas informações complementares. Este percentual é obtido na tabela do Simples Nacional de acordo com o faturamento da sua empresa.
Portanto, para cálculo desse crédito, a alíquota respectiva deverá ser informada no documento fiscal emitido pelas empresas do simples nacional. A alíquota deve ser correspondendo ao percentual de ICMS previsto para a faixa de receita bruta a que a empresa esta sujeita no mês anterior ao da operação realizada.
A transferência desses créditos será feita por meio de leilões. A novidade está na Lei nº 9.
Como utilizar o crédito acumulado de ICMS?
O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) para revenda de mercadorias e 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento) para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de ...
O contribuinte industrial, que utilizar energia elétrica, no processo de industrialização e produção, terá direito a creditar-se do ICMS pago na fatura de energia elétrica e, na aquisição dessa mercadoria, havendo saídas posteriores tributadas por esse mesmo imposto.
Requisitos:
DIFERENÇA ENTRE SALDO CREDOR E CRÉDITO ACUMULADO Saldo Credor é o que acima verificamos, onde os créditos são superiores aos débitos. Saldo Credor Acumulado, é quando a empresa mantém esta situação na sua apuração de forma contínua e sistemática.
Como sabemos o ICMS é não cumulativo, onde podemos abater do imposto a pagar nas saídas, o imposto devido por ocasião das entradas. Quando o imposto pago nas entradas é maior do que o das saídas, a empresa fica com crédito acumulado de ICMS, justamente por ter pago este imposto a maior neste agora.
O crédito acumulado do imposto é um crédito beneficiado, ou seja decorre de algum tipo de incentivo concedido pela legislação referente a uma situação que normalmente não geraria crédito. ... Saldo credor é o montante do imposto acumulado e escriturado sem qualquer distinção de sua origem.