Dividindo a grandeza total pelo tamanho da área útil do papel, temos: 2.
A escala cartográfica
Atualmente, a legislação prevê o máximo de 44 horas semanais que um colaborador pode exercer sua função sem que a empresa precise pagar hora extra. A forma como essas 44 horas serão divididas é o que chamamos de escala de trabalho. E isso é definido pela empresa, analisando o tipo de cargo e área que irá trabalhar.
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“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação.
Trabalhar 12 horas por dia hoje é exceção Trabalhadores podem cumprir até dez horas em um dia e trabalhar menos em outro, desde que isso seja definido por uma convenção coletiva, segundo o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), Ronaldo Curado Fleury.
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
O trabalhador que não usufrui de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o descanso semanal remunerado. ... Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador".
REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais. ... São, tal como no 12x24, 20 horas extras/mês.