O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal determina que é da competência do tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida. ... Quando um desses crimes é cometido em conjunto com outro que não se encaixa na previsão de ser doloso contra a vida, os dois serão julgados pelo tribunal do júri.
74, § 1º, do Código de Processo Penal, com redação de 1948, diz que compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (provocado pela gestante, com seu consentimento ou ...
O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
São julgados pelos Tribunais do Júri os réus acusados dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e os conexos. ... Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os crimes a eles conexos [3], permitindo a Constituição Federal que a lei ordinária venha ampliar eventualmente esta competência.
A Constituição Federal Brasileira atribuiu em seu artigo 5º, inciso XXXVIII a competência para o Tribunal do Júri julgar crimes dolosos contra a vida e seus conexos. Desse modo, o Código de Processo Penal, em seu artigo 74, § 1º, determina expressamente quais são os crimes dolosos contra a vida.
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado. ... Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.
A ação penal poderá ser proposta em qualquer dos locais onde o réu tenha residência, firmando-se pela prevenção, na hipótese do réu ter mais de uma residência (§ 1.º, artigo 72, CPP);
Tratando-se de conexos e havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, a competência será delimitada pelo local onde praticada a infração mais grave, registrado o maior número de delitos ou, residualmente, pela prevenção.
Para a fixação da competência territorial, adota-se, no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, a teoria da ubiquidade, segundo a qual consideram-se lugar do crime tanto o da ação quanto o do resultado, indiferentemente.