Segundo os dispositivos, sempre que o operador estiver diante das lacunas da lei ele pode recorrer a analogia, costumes e princípios gerais do Direito para solucionar a questão. Dispõe, dessa maneira, os artigos: Art. ... O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico./span>
126 do CPC: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, costumes e princípios gerais de direito". Isso significa, então, que o juiz tem o dever de jugar./span>
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
11 – (MEC) Quando o juiz não encontrar, no ordenamento jurídico positivo, normas legais para julgar o caso concreto, deverá: ( ) Recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. ( ) Declarar a impossibilidade de prestação jurisdicional, em face da omissão./span>
Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade. ... Um exemplo que podemos citar é o conflito de parâmetros de níveis sonoros determinados em decibéis.