329. O autor poderá: ... Importante atentar ao momento do aditamento, conforme já citado, até a citação do réu, o autor pode aditar a sua inicial sem o consentimento daquele, e, até o saneamento do processo, tal procedimento só será possível com o consentimento do réu.
Quando a petição inicial pode ser emendada, é proibido ao juiz indeferi-la sem dar ao autor o direito a emendá-la. ... A determinação de emenda da petição inicial só pode ocorrer até a contestação. Apresentada a contestação, vedada está a determinação da emenda (STJ, 2ª.
218, § 4º do CPC). Sendo assim, fácil concluir que a emenda da contestação somente poderia ser aceita, antes da impugnação, fato este que não ocorreu. ... Além do mais, a emenda da contestação, não é viável após a impugnação, especialmente para a formulação de pedido que dela não constou quando da impugnação.
329 do Código de Processo Civil dispõe que o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, sem o consentimento do réu ou até o saneamento do processo, com o consentimento do réu - Se o magistrado defere o aditamento da inicial após a apresentação de defesa pelo réu, deve conceder prazo a ...