O segundo artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição promulgada em 1988 determinava a realização de um plebiscito previsto para setembro de 1993 (que acabou antecipado para abril de 93) que decidiria a forma (Monarquia ou República) e o sistema (parlamentarismo ou presidencialismo) de governo.
O título de primeiro-ministro, na maioria dos casos, designa o chefe de governo nos Estados parlamentaristas e semipresidencialistas, em que o cargo é diferenciado do chefe de estado, o qual exerce funções mais cerimoniais e protocolares.
O monarca e sua família imediata realizam várias funções oficiais, cerimoniais, diplomáticas e representativas e convocar o Parlamento e dissolve-lo. Como monarca constitucional, ele ou ela está limitado a funções apartidárias como a outorgação de honras e nomeação do primeiro-ministro.
Assim nasceu o Estado nacional inglês que tinha poder absoluto, o qual foi imposto através de três recursos: um corpo de funcionários treinados obedientes ao rei, a criação de uma capital e de um exército nacional fiel ao rei, que serviu para consolidar o Estado moderno.
Através de conflitos, guerras e auto intitulações, reis surgiram e tomaram posse de terras maiores que feudos, centralizando a administração delas na família real e fazendo dessas terras Estados nacionais, com uma moeda própria, força armada, comércio independente e outros elementos que formam uma monarquia nacional.
A Monarquia de Portugal foi o regime político que vigorou em Portugal entre 1143 e 1910, compondo-se de quatro dinastias sucessivas: Dinastia de Borgonha (Ou Afonsina), Avis, Filipina, e Bragança.
5 de outubro de 1143