II – requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias; III – retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
É a retirada dos autos do cartório judiciário a fim de promover o andamento do feito ou apenas peticionar no processo.
“Abrir vista” ou “dar vista” é uma determinação do juiz/desembargador/ministro ao serventuário da Justiça, para que coloque os autos (o processo) à disposição das partes (requerido e requerente) ou do Ministério Público (seja ele parte do processo ou esteja atuando apenas como fiscal da lei), para que tome ciência da ...
Retirar em carga autos de processo é reconhecidamente uma prerrogativa profissional. ... A restrição atinge apenas os não habilitados no processo, ou seja, obviamente, os advogados constituídos pelas partes poderão realizar normalmente a carga de autos de processos que tramitem sob segredo de justiça.
7º, inciso XVI da Lei 8.
Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes. Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado. Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente.
A procuração não tem data de validade, por isso é essencial ser bem específico quanto ao seu conteúdo para não gerar interpretações duvidosas. Para a alienação de imóveis, seja para venda ou doação, o documento não pode conceder poderes gerais e amplos.