Diferente de um imóvel para fins residenciais, a locação de um imóvel comercial possui uma proteção extra da legislação, que visa a proteção do ponto, isto é, o local em que a empresa está situada.
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O locador não pode solicitar a devolução do imóvel, porém se for o inquilino a informar o desejo de desocupar o imóvel, ele deverá pagar a multa que for estipulada em contrato.
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) também tem importantes diretrizes sobre essa questão. Mas, no geral, um contrato de aluguel segue as mesmas regras que qualquer outro contrato. Vamos aos itens:
É essencial compreender essas obrigações financeiras e verificar detalhadamente as informações no contrato de locação comercial para evitar surpresas e garantir uma gestão financeira adequada do seu negócio.
Contrato de locação é o instrumento jurídico que formaliza a negociação realizada entre duas partes, sendo que uma pessoa se obriga a ceder a outra o uso e o gozo de uma coisa mediante certa retribuição.
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Cláusula Décima – Despesas de Condomínio, Consumo e Taxas: Todas as despesas decorrentes do presente Contrato, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio, além do IPTU, ficam a cargo do Locatário, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.
É imprescindível estabelecer as responsabilidades de cada parte durante o período de locação, pois as obrigações podem incluir a manutenção geral do imóvel, pagamento de despesas como IPTU, taxas condominiais e contas de consumo, assim como o respeito às normas e regulamentos do condomínio, quando aplicável.
O contrato de locação é utilizado para formalizar os mais diversos negócios imobiliários disponíveis no mercado. Para tanto, é importante identificar as particularidades do negócio que será firmado entre as partes com o apoio do gestor imobiliário.
Cláusula Décima Sexta – Finalidade: O imóvel será locado para uso exclusivamente comercial de uma [__], não podendo, o Locatário, exercer outro ramo senão o aqui estipulado.
Para alocar um espaço comercial é necessário estar atento aos deveres legais e jurídicos do espaço comercial, pois existem licenças e regras que variam de acordo com a finalidade do imóvel.
§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
A garantia locatícia é uma forma de garantir que o locatário pagará o valor relativo ao aluguel até o fim da vigência do contrato. Ela pode estar presente no documento, apesar de não ser obrigatória.
Um contrato de locação comercial é um documento jurídico fundamental que estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel destinado à realização de atividades comerciais.
Dois detalhes são importantes e não podem ser esquecidos no momento da renovação: o caução e a presença do fiador. Em caso de renovação de contrato comercial não é necessário pagar o caução e nem apresentar um novo fiador.
Apesar disso, se o contrato for pactuado por um período mínimo igual ou superior ao de 05 (cinco) anos, o locatário poderá impor a renovação do contrato. O locatário deverá preencher alguns requisitos para realizar essa renovação compulsória. São eles:
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No final, você receberá imediatamente o documento nos formatos Word e PDF. Você pode abrir o documento em Word para editá-lo e reutilizá-lo como desejar.
Descrição das partes interessadas: Nome, Nacionalidade, Profissão, Documentos (CPF e RG) e Endereço da atual residência. Para os casos em que uma das partes for Pessoa Jurídica, é necessário incluir a Razão Social, CNPJ, Endereço e os dados do responsável pela mesma.
Escreva uma carta com base em sua revisão do contrato de locação, e na consulta com o advogado. Se não houverem opções legais disponíveis, diga ao senhorio logo no primeiro parágrafo que você deseja remover seu nome do contrato de locação de apartamentos nos próximos cinco dias úteis.
30 dias
Para contratos comerciais (independente do prazo) uma vez vencido o contrato o proprietário tem o direito de solicitar que o imóvel lhe seja devolvido, concedendo ao inquilino o prazo de 30 dias para desocupação, desde que o inquilino não tenha o direito à ação renovatória.
Como negociar uma renovação de contrato?